Os direitos do jovem aprendiz estão garantidos pela CLT e ninguém pode tirar isso de você.
Muita gente entra no programa sem saber o que pode cobrar da empresa ao longo do contrato.
Leia até o final e descubra cada benefício que a lei garante, como conferir se estão sendo cumpridos e o que fazer quando a empresa descumpre.
O que a CLT garante ao jovem aprendiz
A lei que criou o programa é a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz. Ela foi incorporada à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e define os direitos trabalhistas específicos para quem trabalha nessa modalidade.

O aprendiz não é estagiário. Essa distinção é fundamental. O jovem aprendiz tem vínculo empregatício formal com a empresa, com carteira assinada desde o primeiro dia. Isso significa que a maioria dos direitos de qualquer trabalhador com carteira assinada também vale para ele.
A diferença em relação a um emprego convencional está na alíquota do FGTS (2% em vez de 8%), na jornada de trabalho reduzida e na obrigação de frequentar o curso teórico. Fora essas especificidades, os direitos básicos são os mesmos de qualquer trabalhador CLT.
Férias do jovem aprendiz: quando acontecem e quanto vale
As férias do aprendiz têm uma regra especial que a maioria não conhece. Elas precisam coincidir com o período de recesso escolar. A empresa não pode marcar suas férias em outra época do ano enquanto você ainda está estudando na escola.
Esse direito existe porque o programa de aprendizagem é obrigatoriamente ligado a um curso de formação. A lei entende que o aprendiz precisa de descanso no mesmo período em que a escola para, para não prejudicar os estudos.
O valor das férias é igual ao de qualquer trabalhador CLT: um salário mensal completo mais o adicional de um terço. Se você ganha R$ 1.518 por mês (salário mínimo em 2025), vai receber R$ 1.518 de férias mais R$ 506 do adicional de um terço, totalizando R$ 2.024.
Se a empresa marcar suas férias fora do recesso escolar sem sua concordância, isso é uma violação direta da lei. Você pode registrar uma reclamação no RH da empresa, acionar o sindicato da categoria ou fazer uma denúncia formal ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Décimo terceiro salário: o que o aprendiz tem direito
O 13º salário é garantido a qualquer trabalhador com carteira assinada no Brasil, e os direitos trabalhistas do menor aprendiz incluem esse benefício sem exceção.
O pagamento é feito em duas parcelas ao longo do ano. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro. A segunda deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Se você entrou no programa no meio do ano, o 13º será proporcional ao tempo trabalhado naquele ano.
Exemplo prático: se você trabalhou seis meses no ano, recebe metade do 13º. Se trabalhou o ano inteiro, recebe o valor cheio equivalente a um salário completo. Fique atento ao contracheque dos meses de novembro e dezembro para conferir se os valores foram pagos corretamente.
Vale-transporte: como funciona e quando a empresa é obrigada a pagar
O vale-transporte é um direito do aprendiz previsto em lei. A empresa deve fornecê-lo para que você consiga se deslocar entre casa e trabalho usando transporte público coletivo.
A empresa desconta até 6% do seu salário base para cobrir parte do custo do transporte. O restante do valor ela paga integralmente. Se o custo do transporte for inferior a 6% do seu salário, o desconto é apenas o necessário para cobrir as passagens do dia.
Se você mora perto do trabalho e vai a pé, não tem direito ao vale. Mas se usa ônibus, metrô, trem ou qualquer outro transporte pago para chegar ao trabalho, precisa comunicar ao RH para receber o benefício corretamente. Guarde os comprovantes de pagamento das passagens para ter prova caso precise cobrar.
FGTS do aprendiz: alíquota menor, mas obrigatório
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma poupança que a empresa deposita mensalmente em uma conta em seu nome na Caixa Econômica Federal. O dinheiro fica guardado e você pode usar em situações específicas definidas em lei.
No caso do jovem aprendiz, a alíquota é de 2% do salário, diferente dos 8% dos trabalhadores comuns. Essa alíquota reduzida existe para incentivar as empresas a contratar aprendizes, tornando o custo mais acessível. Mas o direito ao fundo é o mesmo.
Para consultar se os depósitos estão sendo feitos corretamente, acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal no celular. O app mostra o saldo atualizado e o histórico de todos os depósitos mês a mês. Se algum mês estiver faltando, procure o RH da empresa imediatamente para regularizar.
Registro em carteira: obrigação que começa no primeiro dia
A empresa é obrigada a registrar o aprendiz na Carteira de Trabalho e Previdência Social desde o início do contrato. Não existe “período de experiência sem carteira” no programa Jovem Aprendiz. Qualquer empresa que tentar atrasar o registro está agindo de forma ilegal.
Com o registro em carteira, você tem acesso a todos os benefícios previdenciários do INSS: auxílio-doença em caso de afastamento médico, salário-maternidade para grávidas, e cada mês trabalhado conta como tempo de contribuição para a aposentadoria futura.
Hoje a maioria das empresas usa a Carteira de Trabalho Digital, disponível pelo aplicativo gov.br. Assim que a empresa registrar o contrato no sistema, o vínculo aparece automaticamente no app. Se passaram mais de cinco dias do início do trabalho e o registro não apareceu, questione o RH sem hesitar.
O que fazer se a empresa não cumprir os direitos do aprendiz
Se perceber que algum direito do aprendiz não está sendo respeitado, você tem caminhos para resolver a situação sem precisar aceitar o descumprimento em silêncio.
Os direitos do aprendiz são menores que os do trabalhador comum?
Em quase tudo, os direitos são iguais. A única diferença real está na alíquota do FGTS (2% para o aprendiz contra 8% dos demais trabalhadores) e na possibilidade de redução da jornada para quem ainda está no ensino médio.
Por outro lado, o aprendiz tem um direito que os trabalhadores comuns não têm: as férias obrigatoriamente no período de recesso escolar. Essa proteção existe justamente para garantir que o jovem não precise escolher entre descanso e escola.
O salário também não pode ser inferior ao salário mínimo proporcional à carga horária contratada. Não existe salário de “aprendiz” abaixo do mínimo legal. Qualquer valor inferior é ilegal e pode ser cobrado retroativamente na Justiça do Trabalho.
Conhecer os direitos do jovem aprendiz é o primeiro passo para garantir que você receba tudo o que a lei determina. Férias no recesso escolar, 13º salário, vale-transporte, FGTS e registro em carteira são direitos seus, não favores da empresa.


